Delação premiada é um benefício legal condedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.A delação premiada pode beneficiar o acusado com:
- diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
- cumprimento da pena em regime semi-aberto;
- extinção da pena;
- perdão judicial.
Deveriam oferecer a famosa "delação premiada" para Carlos Cachoeira, perdão total, afinal, de todos, ele é o menos criminoso. Quem aceita propinas e suborno é tão e mais imoral e indecente do que aquele que oferece.
A delação premiada terminaria de uma vez por todas a farsa desta imoral CPI, onde o rabo preso é infinito e Lula é grande chefão. "Eu não sei de nada!"
Delação premiada para Carlos Cachoeira e toda a quadrilha da imagem ao lado apodreceria na cadeia onde é seu verdaderio lugar. Os que aparecem na imagem e outra centena mais. E o Brasil, finalmente voltaria a conhecer o que é honestidade, justiça,respeito, honra e dignidade.
(Siegmar)
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